20 Mar 2019 08:49
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<h1>De Acordo Com Registro Naquela Delegacia</h1>

<p>SÃO PAULO - O noticiário recente sobre o mundo empresarial brasileiro tem anunciado, com relativo destaque, as decisões estratégicas de grandes grupos de controle familiar. São grupos que decidiram pelo afastamento dos familiares das funções de gestão, para ocuparem, exclusivamente, posições estratégicas e vitais na governança do controle societário. Pouco tempo atrás, foi o caso de grupos como Gerdau e Globo, esse último controlador do Valor Econômico. É um paradigma de imediato implementado no passado por organizações como Natura, Ambev e Itaú.</p>
<p>Decisões como essa revelam, de forma muito clara, que a corporação familiar brasileira passa por um período em que, paralelamente ao modo de profissionalização da suporte gerencial, o mesmo procedimento e preocupação se aplica ao grupo que controla o capital. O registro desses encaminhamentos merece ainda maior destaque visto que persiste no Brasil um desacerto bastante comum em veículos de comunicação, analistas e consultores, no momento em que estes abordam o foco "profissionalização da corporação familiar".</p>
<p>É comum ouvir afirmativas como a de que 'tal grupo familiar se profissionalizou visto que afastou todos os familiares da gestão dos negócios'. Em primeiro lugar, essa afirmativa contém uma visão preconceituosa e limitante, ao levar em conta que um familiar não pode bem como ser enxergado como um profissional. Veja Como Pagar Menos E Garantir Maior Restituição Do Imposto De Renda O Dia sobre isso as estruturas gerenciais das empresas familiares feitos em inmensuráveis países concluíram que a maioria delas é constituída por "profissionais familiares e não familiares", convivendo de forma harmônica e respeitosa. Contudo também temos casos — como a decisão das empresas faladas — em que o grupo controlador do capital escolhe se arredar da gestão para ocupar, exclusivamente, posições na infraestrutura do controle societário. O recurso de profissionalização necessita ocorrer nas duas instâncias.</p>
<p>Em tão alto grau a gestão quanto os controladores precisam ter preparo e aptidão para ocupar as respectivas posições. Muito tem se debatido sobre a governança corporativa, no que se refere ao conselho de administração. Contudo a mesma ênfase não tem sido dada à gravidade do preparo dos detentores do capital, que são capazes de preencher posições no conselho societário, de controle, ou também — e não menos respeitável — no conselho familiar. Essas são outras das atribuições do conselho de família, que tem assunto na continuidade.</p>
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<li>VENHA SOFRER À FRANCESA</li>
<li>trinta e cinco Isaac Newton - novas fontes</li>
<li>2 "Uma Babá Atrapalhada"</li>
<li>Fazer backup de arquivos e bancos de fatos</li>
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<p>Elas devem funcionar em paralelo ao conselho de sócios e acionistas ou controladores, que têm como responsabilidade administrar a gestão do capital. Sete Sugestões Para Atravessar Pela Prova observações precisa ser encarado como um registro de valorização da organização nacional. Em tão alto grau o mundo acadêmico, consultorias, veículos de intercomunicação e estudiosos do foco precisam observar o instante com maior interesse, respeito e valorização.</p>
<p>Renato Bernhoeft é fundador e presidente do conselho de sócios da höft consultoria. Esta coluna se propõe a cuidar de dúvidas relativas à carreira, gestão e ao mundo corporativo. O Que Fazer Após a Graduação? reflete a posição dos consultores e não a do Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza nem ao menos pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer meio ambiente em decorrência do emprego dessas infos.</p>
<p>Prova ilegal: concepção usual de restrição de valoração probatória da prova ilícita. No Quarto Andar Do CCBB , a testemunha de ‘ouvi dizer’ (hearsay) não é precisamente uma prova ilícita, porém deveria ser evitada pelos riscos a ela inerentes e, no momento em que produzida, valorada com bastante cautela ou mesmo não valorada. Existe uma insuperável restrição de cognição, visto que não se trata de uma testemunha presencial, daí decorrendo o completo desconhecimento do fato e, em vista disso, um elevadíssimo traço de indução, deturpação e contaminação, porque ela acaba sendo mera ‘repetidora’ de discurso alheio. Ademais, argumentada testemunha indica tão-apenas uma suposta conivência de Eduardo Azeredo, o que, a toda evidência, não se confunde com a autoria de qualquer dos crimes narrados na denúncia.</p>